O Supremo Tribunal Federal (STF) discute uma ação de correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .
Atualmente, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.
O pedido é para que a TR seja considerada inconstitucional e um índice de inflação passe a ser utilizado no FGTS.
Em entrevista ao Portal Contábeis, o advogado especialista em Compliance Trabalhista no escritório Lara Martins Advogados, Gilmar Afonso, explica o que mudaria com a aprovação da revisão do FGTS. Confira.
Qual é a proposta do julgamento da correção do FGTS?
A proposta de julgamento da correção do FGTS apresentada é a de que o índice de correção monetária do FGTS não pode ser inferior ao da caderneta de poupança, a proposta também prevê que a nova forma de correção monetária alcançará os depósitos a partir do ano de 2025. Ademais, no período de transição (2023/2024), os lucros auferidos serão distribuídos entre os cotistas.
A mudança na forma de correção monetária do FGTS é importante para evitar que ocorram prejuízos aos trabalhadores. Afinal, apesar de se tratar de uma poupança compulsória, não deve ser atualizada através de um índice que desvalorize o dinheiro retido.
Afinal, a Taxa Referencial (TR) sofre bastante oscilação e grande maioria das vezes deixa de acompanhar a inflação, neste momento ocorrendo a desvalorização do dinheiro depositado na conta vinculada ao FGTS.
Na prática, como o valor do FGTS seria atualizado?
Hoje a correção monetária ocorre através da Taxa Referencial (TR) e está em 0,32% ao mês, acrescida de juros de 3% ao completar um ano. Já a caderneta de poupança está em cerca de 0,6% ao mês. Por exemplo:
Saldo de R$ 1.000,00 (mil reais):
TR (0,32%): R$ 3,20 ao mês;
Poupança (0,6%): R$ 6,00 ao mês.
Diferença de quase 50% ao mês, ressaltando que os juros não entram nesse cálculo pois o seu escopo é diverso. Juros são concedidos pelo intuito da capitalização, enquanto a TR foi imposta a título de cumprimento do dever de correção monetária.
Essa nova forma de correção do FGTS mudaria para todos os brasileiros?
O efeito da decisão seria aplicado para todos que possuírem depósito em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), inclusive estrangeiros.
Ademais, no tocante ao efeito retroativo a proposta de voto trouxe previsão de que as perdas passadas somente poderiam ser avaliadas e equacionadas por via legislativa e/ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o poder executivo, ou seja, tirando do judiciário a decisão quanto ao retroativo.
Fonte: Contábeis